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Jurídico faz terceira tentativa pelo recesso integral

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O Deptartamento Jurídico do Sismmac entrou com duas medidas judiciais para assegurar o cumprimento da Lei 8785/95, que regulamenta as férias dos professores do Quadro Próprio do Magistério, inclusive daqueles que trabalham em CMEI, CMAE e outras unidades.

O mandado de segurança foi indeferido no início do mês. No dia 10, os juízes da 1ª Vara da Fazenda Pública rejeitaram o segundo pedido de liminar.

A terceira tentativa é com a interposição de recurso denominado Agravo de Instrumento, apresentado ao Tribunal de Justiça.

Nas duas decisões os juízes se apegaram ao fato de que os servidores e o sindicato tinham ciência do calendário desde dezembro de 2007 e, portanto, não poderiam alegar urgência para obter a liminar.

Em nenhuma das ações os juízes analisaram o mérito da demanda, pois é inquestionável que os professores fazem jus ao recesso de 20 dias entre dezembro e fevereiro, alé das férias de 30 dias.

Os juízes desconsideraram que durante todo o ano a Prefeitura Municipal prometeu rever o calendário e cumprir a lei, tanto que a promessa está registrada em ata de reunião realizada em julho.

Na recente decisão o juiz entendeu que não há risco de dano irreparável. Certamente considerou que os dias trabalhados a mais poderão ser convertidos em indenização. Disse ainda que não deveria conceder a liminar porque desta forma satisfaria plenamente a matéria e anteciparia a decisão final.

As decisões até agora proferidas em nada afetam a possibilidade de cobrar estes dias e dos anos anteriores na forma de indenização, como hora extra.

Se o Plantão Judiciário de segundo grau não conceder a liminar, esgotam-se as possibilidades e resta à categoria cobrar os dias trabalhados a mais, como indenização, como foi aprovado na assembléia de 4 de novembro.

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