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Mandado de segurança tenta garantir recesso integral

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Não evoluíram as tentativas do Sismmac para negociar com a PMC o respeito à Lei 8785/95, que normatiza as férias de todos os integrantes do Quadro Próprio do Magistério, independente da unidade em que trabalhe.

A administração municipal já assumiu que nos CMEI e outras unidades não serão adotados 20 dias de recesso entre dezembro e fevereiro. Por isto, o sindicato encaminhou a decisão da assembléia realizada em 4 de novembro e entrou com mandado de segurança. O objetivo é garantir que o período de recesso e férias seja de 15 de dezembro e 1º de fevereiro.

Da mesma forma, a dministração municipal não pagará os dias trabalhados a mais nos anos anteriores. Para isto, conforme deliberação da mesma assembléia, o departamento jurídico retoma a organização de ações para a cobrança via judicial.

Os processos serão individuais ou em grupo e os profissionais interessados em entrar com ação podem entregar a documentação no jurídico do Sismmac até o dia 20 de janeiro.

A Lei 8785/1995 assegura a todos os integrantes do Quadro Próprio do Magistério:
• 30 dias de férias,
• 20 dias de recesso entre dezembro e fevereiro e
• 15 dias de recesso em julho.
São 35 dias de recesso e 30 de férias.

Férias devem ser previstas no Calendário Escolar
Para evitar problemas no exercício do direito às férias e ao recesso, é preciso garantir as férias na elaboração do Calendário Escolar.

Toda comunidade escolar tem o direito de participar da elaboração do calendário escolar, conforme art. 14 e 15 da LDB (Lei 9394/96), que garantem a gestão democrática do ensino publico e autonomia pedagógica e de gestão.

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