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STF mantém a aposentadoria especial para pedagogos e diretores

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A dirigente do Sismmac Ana Denise Ribas de Oliveira e o assessor jurídico Ludimar Rafanhim compuseram a comitiva de educadores de todo o país que acompanharam sessão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O STF julgou nesta quarta-feira, 29 de outubro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Lei n° 11.301/2006.

Por 6 votos contra 3, os ministros do STF derrubaram a ADI e mantiveram os termos da lei. Com isto, as atividades de direção de escola e de coordenação e assessoramento pedagógicos, exercidas fora da sala de aula, são reconhecidas como função do magistério, com direito à aposentadoria especial.

Esta é uma vitória importante da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação) e seus sindicatos (incluindo o Sismmac), que vêm desenvolvendo luta nacional para que pedagogos/as sejam reconhecidos/as como professores/as, a fim de lhes assegurar a mesma carreira e os mesmos direitos. Afinal, as atividades de ambos são complementares.

Da mesma forma, essas entidades fazem a defesa dos professores/as (e pedagogos/as) que assumem a direção da escola, para que não percam direitos.

A lei 11.301 foi sancionada pelo presidente Lula em 10 de maio de 2006, foi uma conquista importante desta luta levada pela CNTE e os sindicatos filiados em todo o país.

Porém, o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza questionou-a junto ao STF mediante solicitação de governos estaduais e municipais.

A ADI esteve na pauta de julgamento em abril, mas foi adiada a pedido do ministro Eros Grau. Clique aqui para saber mais.

Na foto, educadores do Paraná que acompanharam o julgamento em Brasília . Da esquerda para a direita, José Valdivino de Morais (CNTE/APP-Sindicato), Marlei Fernandes de Carvalho (APP-Sindicato), Ana Denise Ribas de Oliveira (Sismmac) e José Rodrigues Lemos (APP-Sindicato)
Foto: APP-Sindicato

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