• Home
  • »
  • Geral
  • »
  • Carta compromisso de cumprimento Lei 11.738 é entregue a candidatos

Carta compromisso de cumprimento Lei 11.738 é entregue a candidatos

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Em 29 de agosto começaram a ser apresentados aos candidatos à Prefeitura Municipal a carta compromisso de que a Lei 11.738/08, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional, será respeitada.

A carta foi elaborada em conjunto pelo Sismmac, Sismuc, APP-Sindicato e CNTE. Os primeiros candidatos que receberam e endossaram seu conteúdo foram Gleisi Hoffmann (PT) e Bruno Meirinho (PSol).

Eles participaram da manifestação organizada pelos professores da rede estadual em 29 de agosto. Os demais candidatos serão procurados pelo Sismmac para que também assumam o compromisso de respeitar todos os itens da lei, inclusive a hora-atividade mínima de 1/3 da jornada de trabalho.

Conheça o conteúdo:

“CARTA AOS CANDIDATOS E À CANDIDATA À PREFEITURA DE CURITIBA

Prezado/a candidato/a

ASSUNTO: implementação da Lei 11.738/08 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional

Tendo em vista a aprovação da Lei 11.738/2008 pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Lula, em 16 de julho de 2008, vimos lhe solicitar o compromisso de que, ao ser eleito/a, cumprirá a referida lei com a implementação imediata dos termos que regularizam o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério das Redes Públicas da Educação Básica.

O valor pode ser integralizado desde já, ou então, seguir os critérios proporcionais para 2008 e 2009, de 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) sobre o valor da diferença do atual vencimento inicial da carreira para os R$ 950 definidos como piso, para a formação em nível médio, modalidade normal. Deste modo, a lei determina que esteja totalmente integralizado até a data limite de 1º de janeiro de 2010.

Cabe esclarecer, ainda, que a União já possui recurso aprovado em seu orçamento de 2008 para complementar os vencimentos iniciais nas localidades em que estes não alcançarem o piso nacionalmente definido.

A lei que estabelece o piso institui também o mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária para as horas-atividade. É um tempo necessário para que professores/as da Educação Básica e educadores/as de creches possam cumprir parte do seu trabalho, tanto na organização, preparação e avaliação do trabalho pedagógico e de suas aulas, quanto em estudos referentes à sua qualificação e à formação continuada. Consideramos imprescindível este item da lei para a qualidade da Educação, pois melhora as condições de trabalho e, conseqüentemente, a saúde dos/as profissionais do magistério.

Sabemos que há uma guerra de interesses em torno da Educação. Existe em nossa sociedade capitalista moderna uma disputa feroz para transformar a educação e outras áreas sociais em mercadoria, e não tratá-las sob a ótica de um direito de todos e de qualquer cidadão. Um rápido estudo na história das políticas públicas em nosso país mostra que a educação, por exemplo, sempre foi secundarizada ou tercerizada no campo de prioridades dos governos que se sucederam. A Lei 11.738/2008, na forma como foi aprovada, é uma conquista de todos/as os/as trabalhadores/as da educação e, em conseqüência, da sociedade brasileira.

Por isso, as organizações representativas desses/as trabalhadores/as se encontram unidas e mobilizadas para garantir sua aplicação. Trabalhando na defesa e na garantia da tão falada e tão pouco concretizada educação pública de qualidade.

Na expectativa de contar com sua atenção, para o bem da educação pública municipal e do Brasil, subscrevemo-nos.

CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
APP-SINDICATO dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná
SISMMAC – Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba
SISMUC – Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba”

Posts Relacionados