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Jurídico assegura aposentadoria especial negada a diretora

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Esses profissionais e pedagogas conquistaram o direito à aposentadoria especial em 2006, com a aprovação da Lei federal 11.301/06, que reconheceu essas atividades como função do magistério.

Desde então, teve início a mobilização do sindicato para fazer valer a lei. Depois de muita pressão, a Prefeitura Municipal publicou decreto definindo as unidades de ensino que se enquadram na nova legislação.

Com base na lei, diversas pessoas se aposentaram. A tramitação do pedido ocorre normalmente, até chegar no Tribunal de Contas.

O TC vem negando o registro das aposentadorias com a alegação de que a lei é questionada por meio de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal.

O Departamento Jurídico do Sismmac já entrou com mandado de segurança na Justiça para garantir o direito a alguns profissionais e já obteve a primeira decisão favorável. Enquanto o STF não se pronuncia, a lei vale e tem que ser cumprida.

Aos profissionais amparados pela Lei 11.301/06 que forem chamados no IPMC para tomar ciência de que a aposentadoria foi negada, o sindicato orienta a procurar o jurídico do Sismmac.

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