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TJ-PR confirma: plano de carreira do magistério é constitucional

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) julgou, ontem (16), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) relativas aos planos de carreira do magistério municipal e da educação infantil enviados pelo Executivo e aprovados pela Câmara dos Vereadores em 2014.

Um dos processos havia sido aberto pelo prefeito Rafael Greca, em 2017, e outro pelo Ministério Público, em 2020. Como tratavam de assuntos correlatos, foram julgados de forma conjunta, ambos tendo a desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende como relatora.

Ao final da longa sessão, os desembargadores acompanharam de forma unânime o voto da relatora, que não reconheceu a inconstitucionalidade de determinados artigos dos planos de carreira questionados pela Prefeitura, e que diziam respeito à uma suposta ausência de previsão orçamentária nas mudanças propostas.

Segundo a relatora, a suposta ausência de base orçamentária poderia impedir a eficácia de uma legislação, ou seja, sua implementação, mas não sua validade jurídica, não se tratando de um desvio do que rege a Constituição do estado do Paraná.

Para o SISMMAC, no geral, a decisão do Tribunal confirma a legalidade do plano de carreira do magistério municipal e, por isso, não há impedimentos para que a Prefeitura passe a efetivá-lo, acabando com o longo congelamento da carreira que vem afetando a categoria há anos.

Sustentação do advogado do SISMMAC defendeu direitos dos professores

O SISMMAC e o SISMUC participaram como “amicus curiae”, uma modalidade que permite que partes interessadas no tema apresentem seus argumentos em sustentação oral.

O advogado Ludimar Rafanhim sustentou que as leis dos planos de carreira cumpriram com todos os requisitos constitucionais e com todo o ritual legislativo no momento de sua aprovação, e que foram propostas pelo Executivo municipal que hoje, em uma gestão diferente, a contesta.

Segundo Rafanhim, a aceitação da tese da Prefeitura, que queria derrubar completamente as duas leis, traria “um desastroso prejuízo” para a carreira dos professores municipais.

Fonte: SISMMAC

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