A Justiça reconheceu o direito dos(as) aposentados(as) ao pagamento dos valores retroativos à implantação do Plano de Carreiras, de acordo com a Lei Municipal 14.544/2014, desde fevereiro de 2015 e não apenas a partir de novembro de 2015. Portanto, o valor devido aos(as) servidores(as) beneficiados(as) com a decisão desse processo coletivo é referente a 9 meses.
O processo originalmente é coletivo, ou seja, foi iniciado em nome do sindicato representando os(as) professores(as) aposentados(as). Sendo coletivo, apenas o sindicato está representado por advogado.
O juiz entendeu que, para facilitar a tramitação e a execução dos atos específicos do procedimento de pagamento dos valores individualizados, deveria fracionar a execução em grupos de 10 professores(as). Por consequência, é necessário que cada professor(a) seja representado(a) por advogado no processo. Por tal razão, agora os(as) professores(as) devem apresentar procuração.
Ressaltamos que, para finalmente os (as) professores(as) receberem o valor devido nesse processo, somente falta a fase de formação de precatório (ou Requisição de Pequeno Valor) e aguardar o pagamento. Não há mais nada a ser feito.
Para que o precatório seja incluído no orçamento do Município de Curitiba de 2023, quando há previsão do seu pagamento, ele precisa ser formado ainda nesse primeiro semestre de 2022, por isso a urgência na entrega da procuração.
IMPORTANTE!!!! Não há cobrança de custas para os sindicalizados. Se alguém entrar em contato pedindo qualquer valor, não pague.
O SISMMAC fará contato telefônico com os(as) aposentados(as) que precisam apresentar a procuração. Em caso de dúvidas, contate o sindicato através do número: (41) 3225-6729.
Fonte: SISMMAC
A Justiça reconheceu o direito dos(as) aposentados(as) ao pagamento dos valores retroativos à implantação do Plano de Carreiras, de acordo com a Lei Municipal 14.544/2014, desde fevereiro de 2015 e não apenas a partir de novembro de 2015. Portanto, o valor devido aos(as) servidores(as) beneficiados(as) com a decisão desse processo coletivo é referente a 9 meses.
O processo originalmente é coletivo, ou seja, foi iniciado em nome do sindicato representando os(as) professores(as) aposentados(as). Sendo coletivo, apenas o sindicato está representado por advogado.
O juiz entendeu que, para facilitar a tramitação e a execução dos atos específicos do procedimento de pagamento dos valores individualizados, deveria fracionar a execução em grupos de 10 professores(as). Por consequência, é necessário que cada professor(a) seja representado(a) por advogado no processo. Por tal razão, agora os(as) professores(as) devem apresentar procuração.
Ressaltamos que, para finalmente os (as) professores(as) receberem o valor devido nesse processo, somente falta a fase de formação de precatório (ou Requisição de Pequeno Valor) e aguardar o pagamento. Não há mais nada a ser feito.
Para que o precatório seja incluído no orçamento do Município de Curitiba de 2023, quando há previsão do seu pagamento, ele precisa ser formado ainda nesse primeiro semestre de 2022, por isso a urgência na entrega da procuração.
IMPORTANTE!!!! Não há cobrança de custas para os sindicalizados. Se alguém entrar em contato pedindo qualquer valor, não pague.
O SISMMAC fará contato telefônico com os(as) aposentados(as) que precisam apresentar a procuração. Em caso de dúvidas, contate o sindicato através do número: (41) 3225-6729.
Fonte: SISMMAC
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