• Home
  • »
  • Notícias
  • »
  • Lei que flexibiliza dias letivos é publicada com vetos de Bolsonaro

Lei que flexibiliza dias letivos é publicada com vetos de Bolsonaro

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
20200919_diasletivos

A lei que suspende a obrigação de
escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de 200 dias letivos neste
ano, em razão da pandemia da Covid-19, foi publicada com seis vetos no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (19).

#@arq1519@#A desobrigação dos 200 dias
letivos começou a valer em abril, quando a Medida Provisória nº 934/ foi
publicada. A medida passou por alterações no Congresso, onde foi aprovada no
mês de julho, e foi
sancionada como Lei nº 14.040/2020
. Agora,
os vetos de Bolsonaro voltam para a análise do Congresso Nacional, onde poderão
ser mantidos ou derrubados.

Apesar de flexibilizar o número
de dias letivos exigido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), a medida segue exigindo que escolas de ensino fundamental e médio
cumpram a carga horária mínima anual de 800 horas.

Entenda os vetos

Quatro vetos impostos por
Bolsonaro buscam anular a obrigação do governo federal em prestar auxílio técnico
e financeiro aos estados e municípios para a oferta de aulas a distância e para
a implementação das medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades
presenciais.

Bolsonaro também vetou na íntegra
o artigo 5º, que prevê que o Ministério da Educação ouça as secretarias
estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino
Médio (Enem). Esse artigo também propõe compatibilizar o vestibular das
instituições que aderiram ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa
Universidade para Todos (Prouni) com a divulgação dos resultados do Enem.

O último trecho vetado por
Bolsonaro foi o artigo 8º, que prevê a distribuição direta de recursos
financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às famílias. O
veto desse artigo foi uma reivindicação de movimentos que defendem a política
de segurança alimentar.

A distribuição direta do dinheiro
do PNAE às famílias não garante que o recurso será usado na compra de alimentos
com a qualidade nutricional estabelecida pelo Programa. Além disso, o
valor varia entre R$ 0,32 e R$ 2,00 por aluno por dia e é insuficiente para
atender a demanda de uma refeição por dia.

O PNAE já foi alterado em abril para
fazer frente ao momento de epidemia e de calamidade pública. Com a aprovação da
Lei 13.987/20, ficou permitida a distribuição de gêneros alimentícios
adquiridos com recursos do Programa para pais ou responsáveis pelos estudantes.
Essa medida também garante que 30% dos recursos sejam usados na compra de
produtos oriundos da agricultura familiar em âmbito local, o que contribui pra
diminuir os impactos negativos da crise na renda de pequenos produtores.

Ano letivo se recupera. Vidas, não!

A Medida Provisória 934/2020 foi
convertida em lei agora, quase cinco meses depois da suspensão das aulas
presenciais em Curitiba. O agravamento da pandemia – que já causou mais de 100
mil mortes no Brasil e mais de 800 em Curitiba – deixou claro que o retorno das
aulas presenciais só ocorrerá com segurança quando tivermos uma vacina contra a
Covid-19 e tudo leva a crer que isso não ocorrerá em 2020.

O SISMMAC e o SISMUC estão
participando dos debates do comitê que estuda os protocolos para um eventual
retorno das aulas presenciais.
A
prioridade no momento é defender o direito à vida e cobrar que a gestão do
prefeito Rafael Greca mantenha escolas e CMEIs fechados até que tenhamos
segurança para o retorno de todos, com garantia de vacina e testes para toda a
população.

Posts Relacionados