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Prefeitura aplica lei federal e congela quinquênios e licença-prêmio

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20200728_quinquenios

Como era de se esperar, os
governantes tentam impor aos trabalhadores a conta pela pandemia. Um dos graves
ataques foi a Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo presidente em 27 de
maio e chamada de Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, mas que na verdade
representa mais retirada de direitos dos servidores públicos municipais, estaduais
e federais. O Governo Federal usou os servidores públicos como moeda de troca
para estados e municípios receberem auxílio financeiro para o combate à
Covid-19.

#@vej3@#Agora, a Prefeitura de Curitiba publicou
um comunicado confirmando a aplicação dessa lei. Com isso, fica suspensa a
contagem do tempo de serviço para aquisição de quinquênio e também para a
contagem da licença-prêmio. A
contagem fica suspensa de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. No dia
1º de janeiro de 2022, ela reinicia, a partir de onde parou no dia 27 de maio.

Os
servidores que já completaram o tempo de serviço até 27 de maio devem receber
normalmente o benefício. Mas, quem completaria o tempo necessário para
quinquênio ou a licença-prêmio no período previsto pela lei terá o benefício
congelado.

#@txt1482@#Ação Direta de
Inconstitucionalidade questiona legalidade do congelamento

A Lei Complementar 173/2020 alterou a Lei de
Responsabilidade Fiscal, impondo a proibição de aumentar a despesa com pessoal até
31 de Dezembro de 2021 à União, estados e municípios afetados pela pandemia.

Além de suspender a contagem do tempo de serviço para o quinquênio
e a licença-prêmio, a medida também impede a concessão de reajuste aos
servidores.

A análise jurídica da norma evidencia que houve inconstitucionalidade na sua
tramitação, em específico no que tange a competência para propor norma que
afete regime jurídico de servidores públicos.
Tal competência é restrita ao chefe do Poder
Executivo. No entanto, a Lei Complementar foi proposta por um membro do
Legislativo.

Já há uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal sobre
essa questão, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6447).
Contudo, até a eventual declaração de inconstitucionalidade da norma, essa se
presume constitucional.

Dessa forma, a atual situação é de que são, até este
momento, legais as proibições do art. 8º. O
setor jurídico continuará pesquisando e atento para posteriores alterações ou
entendimento de tribunais sobre a questão.

Mais perdas para os servidores

Ao invés de cortar privilégios dos governantes e dos grandes
empresários, essa medida reduz a renda dos trabalhadores que já somam perdas
acumuladas nos últimos anos pela não reposição da inflação.

Essa nova regulamentação deu aval para que o desprefeito
Rafael Greca dê continuidade aos congelamentos das carreiras e demais medidas
que já vem realizando desde 2017. Junto com Bolsonaro, Greca é responsável por
tirar comida da mesa dos trabalhadores durante a pandemia. A falta de reajuste
salarial, contratações e investimento no serviço público fez com que os
servidores chegassem na atual situação sobrecarregados.

Isso mostra que os governantes estão mais preocupados em
proteger os lucros dos grandes empresários e de seus aliados políticos do que
em garantir direitos e renda mínima para a maioria da população. Greca, assim
como Bolsonaro, só se preocupa com as eleições e com o bem bom daqueles que se
colocam ao seu lado.

Mas, é importante lembrar que sem
os trabalhadores não existe serviço público, não existe combate à pandemia e
não existem eleições. É graças ao trabalho das servidoras e servidores públicos
que a população tem acesso aos direitos básicos nesse momento de grave crise
sanitária e econômica. Seguimos firmes na luta contra o desmonte dos serviços
públicos e na defesa da qualidade dos direitos sociais prestados à população!

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