Na última segunda-feira (1º), o
Ministério da Educação homologou parcialmente o Parecer nº 5/2020 do Conselho Nacional de Educação,
que traz orientações sobre a reorganização do calendário escolar após a
pandemia de Covid-19.
É importante ressaltar que o Parecer
do CNE indica possibilidades, mas a reorganização do calendário escolar é
responsabilidade de cada sistema de ensino. O Conselho Municipal de Educação de Curitiba deve se reunir assim que a
data de retorno das aulas for confirmada para decidir sobre a reorganização do
calendário letivo e sobre as formas de reposição dos conteúdos, tendo como base as orientações do CNE.
Antes que essa reunião ocorra, é
necessário que a Prefeitura responda algumas solicitações e cobranças feitas
pelos sindicatos. O SISMMAC e o SISMUC já reivindicaram que a Secretaria
Municipal de Educação emita uma regulamentação sobre como será a equivalência
do tempo de trabalho remoto em horas presencias. Reivindicamos que seja uma equivalência de 100%, ou seja, que um turno
de trabalho remoto corresponda a um turno de trabalho presencial.
É evidente
que será necessário garantir formas presenciais de reposição dos conteúdos no
retorno das aulas. Entretanto, essa reposição não pode penalizar duplamente as
servidoras e servidores que estão trabalhando com as atividades remotas durante
a pandemia. Mesmo sem terem recebido condições adequadas da mantenedora para
isso, o trabalho remoto vem sendo executado pelos profissionais da rede
municipal de ensino de Curitiba.
Veja as orientações previstas no Parecer do CNE
#@arq1423@#O Parecer nº 5/2020 foi aprovado pelo Conselho Nacional
de Educação na reunião do dia 28 de abril, após um período de consulta aberto
para contribuições de redes de ensino e entidades de classe. O SISMMAC enviou
uma carta ao CNE, defendendo a suspensão do calendário escolar e a
flexibilização das 800 horas letivas, assim como já ocorreu com os 200 dias
letivos. A carta elaborada junto com outros sindicatos também reforça que o
caráter universal da educação pública é um princípio estruturante e que por
isso qualquer proposta que não seja possível para todos não deveria ser aceita
como proposta viável para a educação pública. Clique aqui para conferir a carta.
O novo parecer mantém a obrigatoriedade das 800 horas letivas, deixando
para cada sistema de ensino a responsabilidade de decidir sobre a suspensão do
calendário escolar e sobre a inclusão das atividades não presenciais no cálculo
da carga horária mínima anual.
Sobre o
ensino fundamental no documento, o Parecer do CNE sugere que
estados e municípios busquem alternativas para minimizar a necessidade de
reposição presencial de dias letivos. Isso significa que o CNE
autoriza os sistemas de ensino a considerar as atividades não presenciais
realizadas durante a quarentena para o cumprimento da obrigatoriedade de 800h
letivas.
No caso de
redes que tiveram o calendário escolar suspenso, o CNE sugere a utilização de
períodos não previstos, como o recesso escolar do meio do ano, os sábados, e a
reprogramação de períodos de férias para repor a carga horária após
o fim da quarentena. A ampliação da jornada
escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do
contraturno para atividades escolares também é alternativa que pode ser
considerada.
Para educação
infantil, o CNE esclareceu que não existe previsão legal para
atividades remotas para essa faixa etária que possa ser contabilizada como
carga horária, no entanto, orientou que o vínculo com as famílias e as crianças
seja mantido, através de atividades orientadas para serem desenvolvidas em casa
pela família com as crianças.
O
Parecer foi publish sem o item 2.16, que trata das avaliações e exames no
contexto da situação de pandemia. Esse item deve ser submetido a reexame do
Conselho Nacional de Educação.