STF julga constitucionalidade da hora-atividade

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20200526_horaatividade

A constitucionalidade da
hora-atividade começa a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) esta
semana.

A análise e decisão acontecerá por
meio de julgamento virtual que é aquele que não é realizado no plenário. Nesse
modelo de julgamento, o relator disponibiliza a sua decisão no sistema interno
e os outros ministros vão dizer se concordam ou discordam. Depois que
todos tiverem respondido, o Supremo divulga o resultado. O julgamento virtual
está marcado para acontecer até o dia 28 de maio.

O relator do recurso é o ministro
Marco Aurélio que, em seu parecer, manteve o mesmo posicionamento de 2011,
contrário à constitucionalidade. Para Marco Aurélio, a aplicação desse
dispositivo da lei para servidores estaduais e municipais fere o pacto
federativo. Em resumo, o pacto federativo impede que leis federais criem
obrigações para servidores estaduais e municipais e vice-versa.

É preciso lutar para que a lei seja
aplicada

Nós, professoras e professores de
Curitiba, sabemos que mesmo com a legislação aprovada é preciso brigar para que
ela seja implantada na rede municipal de ensino
. Um exemplo disso é a ausência
desse direito em grande parte da rede particular.

Na última década, nos colocamos em
movimento diversas vezes para garantir os 33,33% de hora-atividade nas unidades
escolares do município. O magistério conseguiu ampliar a hora-atividade de 20%
para 33,33% gradativamente após a greve de 2012.
E sabemos que esse direito
ainda precisa chegar em algumas atuações na educação especial e também na
educação infantil.

Por isso, é fundamental que a HA seja
considerada constitucional pelo STF, mas sabemos que teremos que nos mobilizar
para que a lei seja praticada pelo governo.

Entenda o porquê do julgamento agora

A Lei 11.739/2008, conhecida como Lei
do Piso, determinou que se cumprisse a hora-atividade em toda a educação básica
e foi considerada constitucional pelo STF em 2011. Entretanto, numa ação
individual sobre o tema que chegou ao Supremo, o órgão entendeu que, por uma
questão de quórum, os ministros não haviam se pronunciado sobre a
constitucionalidade ou inconstitucionalidade da hora-atividade.
Isso porque,
quando foram discutir especificamente a hora-atividade, houve um empate. Por
isso, agora, com esse recurso decorrente dessa ação individual, eles decidiram
debater e votar o tema novamente.

Em 2011, a votação sobre esse ponto
específico empatou em 5×5. Caso os ministros mantenham os votos, Luiz Fux,
Celso de Mello e Ricardo Lewandowski a favor e Marco Aurélio, Gilmar Mendes e
Carmen Lúcia contra, a decisão ficará a cargo dos quatro novos ministros que
não estavam presentes em 2011: Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin
e Alexandre de Moraes.

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