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Intervenção de Bolsonaro e Greca nos sindicatos perde validade

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A intervenção ilegal imposta por
Bolsonaro e Rafael Greca contra os sindicatos sofreu uma importante derrota na
semana passada. A medida provisória 873/2019 – usada pela Prefeitura para proibir
o desconto em folha das mensalidades sindicais – não foi aprovada pelo
Congresso e perdeu a validade na última sexta-feira (28).

A medida provisória foi editada
por Bolsonaro nove dias após o envio da Reforma da Previdência ao Congresso, na
tentativa de impedir o funcionamento dos sindicatos e enfraquecer a resistência
contra sua proposta desumana de retirada de diretos. Greca se somou ao ataque
ilegal de Bolsonaro e suspendeu o repasse da mensalidade sindical do SISMMAC
nos meses de maio e junho.

Em
resposta a esse ataque, o magistério municipal e o conjunto das servidoras e
servidores intensificaram a luta em defesa de direitos com a participação na Greve
Geral do dia 14 de junho.

O
SISMMAC já cobrou oficialmente que a Prefeitura retome o repasse da mensalidade
sindical. A luta segue em defesa da Previdência, contra o desmonte dos serviços
públicos imposto por Greca e também em defesa dos instrumentos de defesa dos
trabalhadores, como os sindicatos.

Medida
provisória ilegal

A medida provisória 873 passava
por cima da Constituição Federal
, que estabelece o direito de livre associação
sindical e garante que as contribuições voluntárias sejam definidas em
assembleia e descontadas em folha de pagamento. Além de interferir na
organização dos sindicatos, a medida pretendia obrigar que entidades tivessem
um gasto com o sistema bancário para a geração de boletos.

Medidas provisórias têm força de
lei, mas só valem por 120 dias.
Após esse prazo, perdem a validade se não forem
aprovados pelo Congresso. Tentar alterar
a Constituição Federal com uma medida provisória é um gesto complemente ilegal,
que só escancara o caráter autoritário do governo Bolsonaro.

Com o fim do prazo, a medida
perdeu a validade antes que o Supremo Tribunal Federal julgasse as inúmeros
questionando a inconstitucionalidade e antes que a justiça do Paraná avaliasse
o mérito da ação apresentada pelo SISMMAC.

Após o recesso, o magistério deve
avaliar, em assembleia, se haverá necessidade de fazer algum ajuste financeiro
em função dos dois meses sem arrecadação.

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