• Home
  • »
  • Notícias
  • »
  • Tire suas dúvidas sobre como participar da greve geral no dia 14

Tire suas dúvidas sobre como participar da greve geral no dia 14

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
20190612_programa_greve_840x490

Faltam poucos dias para pararmos o país na greve geral que
acontece na próxima sexta-feira (14). O serviço público municipal decidiu em
assembleia aderir à paralisação contra a desumana Reforma da Previdência, os
cortes de verbas na educação pública, e pelo descongelamento imediato dos
planos de carreira e salários dos servidores.

Nosso compromisso na greve geral é de parar o serviço
público municipal mostrando a indignação dos trabalhadores. Ainda está em
dúvida de como participar desse dia de mobilização nacional? Confira abaixo às
orientações do SISMUC e SISMMAC.

Nossa luta é na rua! No dia 14 de junho nos encontraremos na Praça Nossa Senhora de Salete a partir das 9h da manhã. Às 10h horas teremos um aulão sobre a defesa da aposentadoria e educação pública. Já no período da tarde, vamos nos concentrar novamente na Praça Nossa Senhora de Salete às 12h30 e realizar um ato unificado em marcha para a Praça Santos Andrade a partir das 13h30.

Vamos unir diversas categorias de trabalhadores mais uma vez, em uma greve nacional. É hora de repetir a dose de 2017 e barrar a Reforma da Previdência, dizer não ao sucateamento da educação e do serviço público e mostrar que não nos calaremos perante a desvalorização de nossas profissões.

A regra que antes era específica do magistério, virou regra
geral para todos os servidores.

Lei 6761/1985 – Estatuto do Magistério:

Art. 44 – Perderá o integrante do Quadro
Próprio do Magistério o vencimento do dia que faltar ao serviço.

Parágrafo Único. Da semana em que tiver duas (2) ou mais
faltas ao serviço, perderá o integrante do Quadro Próprio do Magistério o
sábado e o domingo ou o dia de repouso.

Lei nº 8660/1995

Art. 21 – O disposto no art. 44 e seu
parágrafo único, da Lei nº6.761, de 08 de novembro de 1985, aplica-se a todos
os funcionários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município
de Curitiba.

Ou seja, caso a Prefeitura insista em anotar a falta, poderá
ser descontada dos servidores apenas a sexta-feira, mantendo o Descanso Semanal
Remunerado (DSR).

A lei 10815/2003 que regulamento o estágio probatório, não
faz nenhuma referência sobre a participação de greves. Além disso, esses
profissionais têm o direito a organização sindical como qualquer outro
servidor, e seu direito à greve está assegurado pela Constituição Federal.

Art. 9º – É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses
que devam por meio dele defender.

Isso significa que os servidores, estejam ou não em estágio
probatório, não podem sofrer nenhuma punição por participação nas atividades
sindicais.

Vale lembrar que quem compõe a comissão de avaliação do estágio probatório são nossos próprios colegas de trabalho, e que também poderão estar na greve. 

A lei 1656/1958 que
regulamenta a licença-prêmio diz sobre as faltas: 

Art. 165 Ao funcionário que
durante o período de cinco ou dez anos consecutivos, não se afastar do
exercício de suas funções na Municipalidade de Curitiba, é assegurado o direito
a licença especial de três ou seis meses, por quinquênio ou por decênio, com
vencimentos integrais.

§ 5º O número de até cinco
faltas no quinquênio, ou de dez no decênio, não prejudica a concessão da
licença.

Quer dizer, que a falta não
acarretará à perda da licença. Vale lembrar que o direito a licença-prêmio vem
sendo atacado pela Prefeitura. Em dezembro do ano passado a bancada do
tratoraço aprovou o fim da licença para os novos servidores, o que é ilegal, e
mostra que a desvalorização dos servidores é uma prioridade.

Quem decide se o servidor terá ou não a falta, é
a própria administração municipal, consequentemente, também são eles que
decidem o desconto do pagamento. O Sindicato, assim como nas greves anteriores sempre busca negociar a
reposição, uma vez que a categoria tem o direito de greve e o estudante tem direito à reposição da aula. Quanto maior a adesão à greve, maior  será a nossa capacidade de negociação.  

Caso isso não aconteça, decidiremos juntos em
assembleia, como proceder em relação a reposição.

Posts Relacionados