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Justiça derruba liminar que garantia mensalidade sindical do SISMMAC

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20190528_livreorganizacao

O SISMMAC entrou com pedido
liminar para suspender os efeitos da MP 873/19 em meados de abril
. E, apesar de termos
ganhado a medida judicial em segunda instância, o pedido foi redistribuído para
uma Câmara específica do serviço público e o desembargador que analisou o
pedido do Sindicato derrubou a liminar que havíamos conquistado. Com isso, o
desconto da contribuição dos sindicalizados não deve mais ser feito na folha
deste mês.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou
com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a
inconstitucionalidade da MP. O julgamento estava previsto para começar no dia 22
de maio, mas foi adiado sem data determinada. Se o STF julgar a MP inconstitucional, os efeitos da Medida não terão
mais valor em nenhum sindicato em nível nacional. Para além disso, a MP 873/19
perde a validade em junho, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Apesar de termos que aguardar os próximos
passos desse julgamento, precisamos nos manter atentos! Cabe ao conjunto das
professoras e professores da rede se organizar para enfrentar mais esse ataque.

Até junho teremos mais definições sobre como o SISMMAC e o magistério passarão
por mais essa tentativa de retirada de direitos. E sem sombra de dúvidas
sabemos que precisamos lutar contra a retirada de nossos direitos e a tentativa
de derrubar nossos instrumentos de luta!

Tanto em nível nacional quanto
municipal, a intenção dos governos é enfraquecer a luta dos trabalhadores e,
para isso, atacam as entidades que os representam com o objetivo de aprovar
mais ataques na sequência.

Não vamos aceitar os ataques que
visam enfraquecer os sindicatos e a luta dos trabalhadores. Nossos direitos
foram conquistados com luta e é preciso fortalecer nossa resistência frente às
ameaças aos direitos conquistados e ao desmonte dos serviços públicos.

O diz a Medida Provisória 873:

Intervém na forma de pagamento das
contribuições sindicais voluntárias. A MP proíbe o desconto da taxa do
Sindicato em folha e indica que essa contribuição só pode ser paga por meio de
boleto bancário. A Medida também exige autorização individual e por escrito dos
trabalhadores para além daquela que já foi dada no momento da sindicalização.

A MP ataca os trabalhadores do
setor privado e também as servidoras e servidores públicos.

Por que é inconstitucional?

O desconto das mensalidades sindicais em folha
é um direito garantido na Constituição Federal. No artigo 8º, a Constituição
define que: “É livre a associação profissional ou sindical e a assembleia geral
fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será
descontada em folha”.
A sindicalização é um direito do trabalhador que autoriza
pessoalmente o desconto em folha.

Ao exigir que a contribuição
sindical deixe de ser descontada em folha e seja paga apenas por meio de boleto
bancário, a Medida Provisória 873 desrespeita o direito de livre organização
sindical dos trabalhadores e viola liberdades fundamentais garantidas na
Constituição. Além disso, força os sindicatos a gastarem com o sistema bancário
para geração de boletos.

Medidas Provisórias não podem alterar a Constituição Federal

A Constituição só pode ser
alterada através de uma proposta de emenda constitucional e para ser aprovada
precisa do voto de 2/3 dos parlamentares em quatro votações, duas na Câmara e
duas no Senado.

A medida provisória é um
instrumento antidemocrático, que só deveria usada pelo presidente em caso de
relevância e urgência.

Como funciona a contribuição sindical no SISMMAC?

As professoras e professores
sindicalizados da rede municipal contribuem com 1,1% do salário para financiar
a estrutura do Sindicato. O percentual foi definido no X Congresso do SISMMAC,
realizado em 2012, quando também decidimos criar uma reserva para o Fundo de
Greve da categoria e uma aplicação para a compra de uma sede própria para o
Sindicato, objetivo que foi alcançado no final de 2018.

A contribuição dos professores
paga desde os gastos com a estrutura da sede, os salários dos trabalhadores, os
materiais que são distribuídos nas escolas e nossas mobilizações e atos.

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