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Pressão garante entrega imediata do contracheque impresso

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20181004contracheque
Após o ato realizado na tarde desta
quinta-feira (4), a Prefeitura entregou os contracheques impressos
de todos os servidores que participaram da mobilização no Edifício Delta, sede
da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH). A pressão garantiu o acesso imediato
e os cerca de 30 servidores que estavam no local conseguiram sair com seus contracheques
impressos.
Os sindicatos já haviam cobrado
através de ofício que a Prefeitura cumprisse a Constituição Federal, que
garante em seu artigo 5º o acesso a certidões junto às repartições públicas
“para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal”. Além
da mobilização dos servidores, o parecer da Procuradoria Geral do
Município também reforçou o entendimento dos sindicatos de que impedir o acesso ao
contracheque é um gesto ilegal da administração.

Se você precisa com urgência do
seu contracheque, vá até o núcleo de Recursos Humanos da sua secretaria e peça
para retirar o documento impresso.
#@txt876@#E-Social e ameaças da Prefeitura

Os sindicatos reforçam aos
servidores para que não preencham o formulário do recadastramento do e-Social.

Após o dia 5 de outubro, data limite anunciada pela Prefeitura, ainda há um
prazo de 20 dias para fazer o recadastramento, contados a partir da notificação
por e-mail.
Até lá, os sindicatos continuarão
exigindo que a pergunta sobre o cartão transporte seja opcional, já que não faz
parte das exigências e-Social. É preciso barrar a troca do
pagamento do auxílio-transporte pelo depósito de crédito no cartão do ônibus,
pois essa mudança significa uma redução média de R$ 250 no salário de todas as
servidoras e servidores que não utilizam transporte público diariamente.
A Prefeitura, por meio de Decreto
nº 876, tenta coagir os servidores a responder o e-Social, inclusive com ameaça
de suspensão de salários. É importante ressaltar que a remuneração dos
servidores não possui nenhum tipo de vínculo com o preenchimento de cadastros
e, sim, com o cumprimento da jornada de trabalho dentro de cada atribuição.
Essa ameaça é ilegal e fere o artigo 7º da Constituição Federal, que garante a “proteção
do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.

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