Secretaria Municipal ameaça dia sem vínculo do 6º ao 9º ano

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Na última semana, a Secretaria Municipal de Educação comunicou que os profissionais de laudo,
pedagogos, direções e vice-direção não poderão mais cumprir a jornada de cinco horas diárias e
usufruir do dia sem vínculo.
A informação foi repassada em uma reunião
 com os diretores das escolas de 6º ao 9º ano. Segundo a administração, será editada nova
instrução normativa (confira aqui a atual) para organizar a carga horária dos
professores de 6º ao 9º ano em quatro horas diárias e cinco dias semanais.

#@txt774@# Com argumentos vagos, a administração disse que essa mudança
é necessária por conta de supostos problemas na aposentadoria de professores, o
que não nos parece uma avaliação coerente.

Carga horária de alunos e professores

A carga horária mínima para os alunos da segunda etapa do
Ensino Fundamental é de 4,5 horas diárias, o que é incompatível com a carga
horária dos professores de 20 horas semanais. 

Para organizar a grade de alunos e professores, as 11 escolas que atendem as séries finais trabalham
com duas possibilidades de carga horária para professores de Docência II. Desde 2014, esses profissionais podem trabalhar quatro horas diárias distribuídas
em cinco dias ou cinco horas diárias distribuídas em quatro dias da semana.

Hora-Aula

A reivindicação histórica do magistério municipal é que a
Prefeitura implementasse a contagem da carga em hora-aula ao invés da hora-relógio.
Dessa forma, seriam cinco aulas de
50 minutos para alunos e professores e mais um dia sem vínculo para o professor,
como acontece no estado e em outros municípios.

Essa reivindicação já foi negociada em mobilizações e greves da nossa categoria, porém nunca foi cumprida. Confira aqui o parecer jurídico do Sindicato que analisa essa possibilidade.

Orientação do Sindicato

Enquanto a Prefeitura não enviar um documento oficial para as direções de escola e explicações plausíveis, nossa orientação é que se mantenha a organização interna da carga horária de todos os profissionais, sem distinção. Para isso, o Conselho de Escola pode reunir e registrar essa defesa em ata, garantindo o amplo debate, transparência e isonomia entre todos os profissionais e autonomia para a organização pedagógica da unidade.

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