Mesmo com a pressão e a ameaça de
intervenção do Ministério Público, o Conselho Municipal de Educação decidiu
manter a decisão que acaba com a exigência de formação mínima para atuar como
professor nos CMEIs. A deliberação da educação infantil, aprovada no último dia
21 de fevereiro, foi mantida em nova votação apertada, por uma diferença de
apenas dois votos.
Os conselheiros do CME se
reuniram em caráter emergencial nesta segunda-feira (5). A nova votação foi
acompanhada de perto pelo protesto de trabalhadores da educação, estudantes e entidades
ligadas à valorização da formação docente.
Os conselheiros que representam o
magistério alertaram os demais conselheiros sobre os prejuízos que a decisão trará
à educação infantil. Junto com outras entidades, apontaram também as
irregularidades da medida e reivindicaram que a deliberação fosse revogada.
Entretanto, a maioria dos
conselheiros optou por seguir passivamente a orientação da Secretaria Municipal
de Educação (SME). Já no início da
reunião, impediram o direito à fala das entidades que participavam do protesto.
Apenas a vice-presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Ana
Lúcia Rodrigues, conseguiu falar e expor os problemas da deliberação, a convite
da presidente em exercício.
Essa relação de submissão entre o
Conselho e a SME já está sendo denunciada pelo SISMMAC ao Ministério Público. O
Conselho é um órgão autônomo e deveria elaborar propostas para o funcionamento
da educação sem sofrer pressão direta da equipe que está na administração.
Entretanto, a maioria dos conselheiros é indicada pela Secretaria Municipal de
Educação e as resoluções aprovadas no Conselho dependem do aval da Procuradoria
Geral do Município (PGM) para entrar em vigor.
Irregularidades podem
causar intervenção do Ministério Público
A deliberação permite que qualquer profissional atue na
educação infantil, o que significa que não será necessário ter formação superior,
nem mesmo o magistério em nível médio.
Além de ser um ataque a qualidade da educação, essa decisão viola
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa legislação exige como formação mínima
para a educação infantil o ensino médio na modalidade normal (magistério).
Já o Plano Municipal de Educação (Lei 14.681/2015), estabelece
o prazo de cinco anos para que toda a educação seja atendida por profissionais
com formação superior.
Essas irregularidades já foram denunciadas ao Ministério
Público do Paraná, que pode intervir no Conselho Municipal de Educação.
Não aceitaremos esse retrocesso! O ingresso de trabalhadores
sem formação específica busca apenas rebaixar salários, o que terá impacto na qualidade
da educação infantil e acabará com a perspectiva de uma carreira que incentiva a
qualificação e a permanência na rede.