Assembleia elege representantes para coordenar eleição de diretores

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O magistério se reúne em
assembleia nesta quarta-feira (4) para eleger representantes da categoria para a
comissão eleitoral responsável por coordenar a eleição de diretores e
vice-diretores de escolas. A assembleia será realizada no SISMMAC (Rua Nunes
Machado, 1577 – Rebouças), a partir das 17h30.

Participe da assembleia e ajude a
informar os colegas! Serão eleitos em assembleia quatro representantes do
magistério. Esse é o número definido na comissão responsável pela revisão da Lei
14528/14.

As eleições devem ocorrer em
novembro, mas essa e as demais mudanças definidas na comissão ainda não foram
analisadas pela Câmara Municipal. Após cobrança feita pelo SISMMAC, a Secretaria
Municipal de Educação (SME) enviou o documento final com as alterações e
afirmou que o projeto deve ser
enviado à Câmara Municipal nos próximos
dias.

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Mudanças
dependem da aprovação na Câmara Municipal

Na assembleia, também vamos nos
organizar para acompanhar a tramitação do projeto na Câmara Municipal. Teremos
que ficar atentos para garantir que os vereadores da bancada do tratoraço não
imponham retrocessos para a gestão democrática.

A direção do SISMMAC já está analisando
o impacto financeiro necessário para garantir a eleição do segundo vice-diretor
em todas as escolas que possuem 32 turmas ou mais. Esse levantamento servirá
como base para organizar a defesa dessa
mudança, que foi aprovada na comissão formada para a revisão da lei.

A garantia de que todas as escolas elejam um diretor e um vice-diretor
é outra mudança aprovada na comissão que o magistério deve estar atento para
defender na Câmara Municipal.

Papel da comissão eleitoral

Os representantes eleitos em assembleia serão responsáveis
por acompanhar a comissão eleitoral, que também será composta por membros do
segmento de pais de alunos, representantes dos demais servidores e da
administração municipal.

A comissão tem o papel de coordenar todo o processo
eleitoral, debater e encaminhar as orientações para as mesas eleitorais, prezar
pelo cumprimento da lei de eleição de diretores, analisar e julgar os recursos
e decidir casos omissos referentes ao processo eleitoral.

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