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Leis que atacam direitos já começam a impactar a vida dos servidores

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O ataque à data-base, à carreira e
ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba estava no
topo da prioridade do prefeito Rafael Greca. Não à toa, os projetos aprovados
pelos vereadores na Ópera de Arame, sob forte cerco policial e muita luta do
conjunto dos profissionais do município, afetam direitos duramente conquistados
pelos trabalhadores de Curitiba.

Mas você sabe exatamente quais as
mudanças aprovadas com o pacotaço? O SISMMAC passou um pente fino nas novas leis
e esclareceu algumas das dúvidas que têm surgido do chão da escola. Confira o
antes e depois da aprovação do pacotaço e como ficam as novas regras após a
retirada de direitos imposta por Greca.

Plano de Carreira

Antes

Após anos de luta por um plano de
carreira que valorizasse o tempo de serviço, o magistério garantiu a aprovação
da Lei 14.544/2014 e o novo Plano da categoria. Além dessa nova tabela, alguns
profissionais se mantiveram sob a Lei 10.190/2001, do antigo Plano. Confira as
regras de cada um:


Depois

Todos os planos de carreira dos servidores foram cancelados. Procedimentos
de transição da parte especial para a parte permanente, de avanço linear, por
titulação, de crescimento horizontal e vertical, de área de atuação e de classe
estão suspensos.

De acordo com a nova lei, os
efeitos funcionais e financeiros desses procedimentos deverão ser retomados até
31 de dezembro de 2019, desde que a implantação esteja de acordo com as contas
do município, ou seja, precisam estar previstas tanto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) quanto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além disso, a lei não prevê
correções retroativas quando os planos de carreira forem retomados.

Data-base

Antes

A data-base do funcionalismo
público de Curitiba acontecia no dia 31 de março e, seguindo a Lei 8.680/1995, a
Prefeitura era obrigada a corrigir, no mínimo, a inflação dos últimos 12 meses.

Depois

A lei 15.043/2017 estabelece que,
nos anos de 2017 e 2018, a data-base deve ocorrer em 31 de outubro.

Já a partir de 2019, a revisão
geral anual retorna para o dia 31 de março.

Além da alteração da data, a nova
lei não fala em reposição da inflação, apenas em revisão geral anual da
remuneração dos servidores. Isso significa que esse reajuste pode ser,
inclusive, abaixo da inflação.

* A alteração no período da
data-base faz com que os servidores fiquem sem o reajuste ao longo de sete
meses, de abril a outubro de 2016. Porém a nova lei não estabelece nenhuma
correção para esse intervalo de tempo. Apenas indica que a lei que tratar da
data-base também deverá definir sobre os meses não abrangidos pela anualidade.

* A nova lei altera os prazos de
negociação entre sindicatos e Prefeitura. Agora, os sindicatos poderão
apresentar pauta anual de reivindicações até a data de 31 de março de cada ano.
As pautas serão discutidas por uma comissão nomeada pela administração e terá
até 90 dias para a conclusão.

Licença-prêmio

Antes

1) Não havia prazo para tirar a licença-prêmio. O servidor
podia, inclusive, acumular dois benefícios e tirar uma licença de seis meses ou
receber o benefício em dinheiro na aposentadoria;

2) As licenças gestação e adoção não compunham o 1/6 do
quadro de funcionários da escola reservado para fruição das licenças;

3) Para o magistério, afastamentos para tratamento de saúde
superior à 90 dias não implicavam na perda da licença;

4) A licença
para tratamento de doença em membro da família não reiniciava o tempo de
contagem para a licença-prêmio.

Depois

1)
A licença-prêmio precisa ser usufruída nos cinco
anos consecutivos contados a partir da aquisição do direito. Caso contrário, o
servidor entra em licença automaticamente cinco anos depois de ter direito à licença.
Não é possível acumular licenças e a Prefeitura também tem dificultado que o
servidor receba o benefício em dinheiro na aposentadoria;

2)
As licenças gestação e adoção compõem o 1/6 do
quadro de funcionários da escola reservado para fruição das licenças;

3)
Licença para tratamento da própria saúde, por
período superior a 90 dias, cancela o direito à licença;

4)
A licença para tratamento de saúde por motivo de doença em
pessoa da família interrompe e reinicia o tempo de contagem para a
licença-prêmio.

Auxílio Funeral

Antes

Era concedido ao cônjuge ou à
pessoa que provasse ter tido despesas com o falecimento do servidor um valor correspondente
a um mês de vencimento ou remuneração.

Depois

A lei determina um teto para o
auxílio funeral de até R$ 3 mil. A atualização desse valor acompanhará o valor
médio anual repassado pela Prefeitura às concessionárias de serviço funerário
municipal.

Vale alimentação

Antes

O desconto do vale alimentação era equivalente ao número de
faltas. Ou seja, se o servidor tivesse uma falta, o desconto seria de um dia no valor do vale alimentação.

Depois

A cada falta injustificada, o servidor sofrerá o desconto de dois dias no valor do
auxílio refeição mensal.

Auxílio transporte

Antes

O auxílio transporte era concedido em dinheiro, levando-se
em conta o preço da tarifa no momento da concessão.

Depois

A nova lei determina que o auxílio transporte seja pago por
meio de créditos no cartão-transporte.

Terço de férias

Antes

O terço de férias era pago junto com a remuneração do mês de
dezembro, o mês imediatamente antes das férias das professoras e professores da
rede.

Depois

O terço de férias passa a ser depositado na conta dos
servidores no mês das férias. No caso do magistério, no final do mês de
janeiro.

O saldo dessa análise é que devemos nos manter firmes e
mobilizados para que esse cenário possa ser revertido. O dia a dia no chão da
escola tende a ser cada vez mais difícil e precisamos enfrentar os ataques e as
retiradas de direitos impostas pela administração municipal com uma luta forte
e organizada. Confira o plano de ação que está sendo construído pelo SISMMAC na
página 4 do Jornal Diário de Classe.

Ataques por trás da Lei de Responsabilidade Fiscal

Outro projeto que compunha o
pacotaço e que foi aprovado no final de junho tratava da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) do município. A nova regra restringe o gasto com
pessoal ainda mais do que a lei federal que trata do assunto.

A LRF estabelece que a despesa
total com pessoal não poderá exceder 60% da receita corrente líquida do
município. Na prática, isso significa que estaremos mais próximos do limite
prudencial, o que dificulta aumento salarial e contratação de novos
profissionais.

De acordo com o departamento
jurídico do SISMMAC, a LRF é inconstitucional porque o município não é
competente para criar regras sobre o direito financeiro.

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