Ministério da Fazenda condena saque ilegal de R$ 600 milhões no IPMC

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Além de ser inconstitucional, a
ameaça de sacar mais de 600 milhões da aposentadoria dos servidores pode fazer
com que a Prefeitura
perca repasses da União e tenha o seu Certificado de Regularidade
Previdenciária suspenso.

#@txt477@#Em resposta a uma solicitação
feita pelos sindicatos que representam os servidores municipais de Curitiba, a
Subsecretaria dos Regimes Próprios da Previdência Social do Ministério da
Fazenda emitiu parecer condenando a proposta da Prefeitura.

Segundo o documento, disponível aqui,
a aprovação do projeto que autoriza o município de Curitiba a sacar mais de R$
600 milhões do IPMC é inadequada, pois não há reservas suficientes para o
pagamento das aposentadorias futuras.

#@arq476@#O projeto desrespeita as orientações definidas
pelo Ministério da Fazenda em normas técnicas, além de contrariar o princípio do equilíbrio
financeiro e atuarial.

Os sindicatos estiveram em Brasília,
no dia 1º de junho, para protocolar a denúncia. O pedido, elaborado pela
assessoria jurídica do SISMMAC, solicita que o órgão tome medidas para apurar e
corrigir as irregularidades.

Nada proíbe que a Prefeitura mantenha a contribuição patronal sobre
aposentados e inativos

O parecer do Ministério da
Fazenda desmente as desculpas usadas pela Prefeitura para tentar meter a mão no
dinheiro da nossa aposentadoria. Segundo o documento, a legislação não impõe
qualquer proibição para a contribuição patronal sobre inativos e pensionistas,
como sugere o projeto de lei proposto por Greca.

Isso significa que a Prefeitura não
tem qualquer justificativa para já ter cortado de forma ilegal o repasse, que
representa cerca de R$15
milhões por mês.

Esse fato, por si só, já invalida a ameaça de saque de R$ 600 milhões
do IPMC. Como o repasse foi feito
legalmente, não há justificativa para a restituição do que foi pago nos últimos
cinco anos.

Normas do Ministério da Fazenda proíbem restituição em cenário de déficit

As orientações do Ministério da
Fazenda são claras e especificam os casos em que a o poder público pode exigir
restituição de contribuições pagas ao regime de previdência dos servidores.

Conforme norma técnica de 2012, não
cabe qualquer possibilidade de restituição quando a contribuição foi feita de
acordo com uma legislação específica, que é o que ocorreu Curitiba. A Lei 9626/2006, em seu artigo
13, prevê claramente que a Prefeitura faça o pagamento do repasse patronal
sobre o salário e o 13º salário dos aposentados e pensionistas.

Além disso, a restituição só é
admitida se o regime de previdência apresentar superávit, o que não é o caso do
IPMC.

Hoje, o IPMC apresenta um déficit
atuarial de R$ 299 milhões. E o valor
pode saltar para R$ 14,3 bilhões se o projeto de ajuste fiscal que tramita
na Câmara Municipal for aprovado.

Mudança nas alíquotas ou repasses deve passar pelo crivo do Ministério
da Fazenda

O parecer do Ministério da Fazenda
também condena a proposta de acabar com os aportes extras previstos na Lei 12.821/08.
O documento enfatiza que qualquer alteração no plano de custeio que implique em
redução das alíquotas ou aportes deve ser submetida à aprovação da Subsecretaria
dos Regimes Próprios de Previdência Social.

O parecer relembra que, em 2015,
o prefeito Fruet tentou mexer na legislação e teve o pedido redução dos aportes
negado por não atender o equilíbrio financeiro e atuarial.

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