Estagiário no apoio à inclusão: formação ou trabalho precarizado?

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20170209_estagio

Iniciamos
o ano letivo de 2017 com uma novidade nas escolas municipais de Curitiba: o
apoio aos estudantes em processo de inclusão será feito por estagiários dos
cursos de Pedagogia e Psicologia. Não será mais feito pelos profissionais do
magistério que, até o ano de 2016, eram contratados em Regime Integral de Trabalho
(RIT) para assumir essa função.

Nossa
luta sempre foi para que profissionais com formação em educação especial
atuassem como apoio à inclusão.
Assim, tanto o aluno como a professora regente
da turma teriam o apoio necessário para a inclusão. Mas, de acordo com a
proposta da Secretaria Municipal da Educação (SME), todos perdem:


A professora regente e as pedagogas que terão que assumir mais uma demanda, que
é o acompanhamento do estagiário;


O estagiário, que em vez de estar na sala de aula para vivenciar o dia a dia
da profissão, estará cumprindo um papel que deveria ser de um profissional
especializado
, ganhando muito menos por isso e, muitas vezes, assumindo mais um
papel de cuidador do que de educador;


E a criança, que deveria estar recebendo atendimento especializado.

O que diz a lei
#@txt308@#Segundo
a SME, “Os estagiários vão atuar no
apoio aos estudantes em processo de inclusão. Eles irão acompanhar de perto,
individualmente, em sala de aula, estudantes que precisam de apoio nas
atividades pedagógicas. Os estagiários vão ajudar o professor regente na
locomoção, durante a alimentação e nas atividades de higiene dos estudantes em
escolas de ensino regular“.

O
apoio à inclusão está previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, Lei 13.146/2015. Segundo a legislação, é incumbência do poder público
ofertar os profissionais de apoio escolar para suas instituições de ensino. A
esse profissional caberá exercer atividades de
alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, além de atuar em
todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis
e modalidades de ensino.

A lei também deixa claro que, dentro dessa atuação, ficam excluídas
as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente
estabelecidas, como por exemplo procedimentos da área da saúde que devem ser realizados
por enfermeiros ou técnicos de enfermagem.

Entretanto, quando se trata de
estudantes diagnosticados com transtorno do
espectro autista existe uma legislação específica que garante que, quando
comprovada a necessidade, o aluno incluído nas classes comuns do ensino regular
terá direito a um acompanhante especializado. (parágrafo único do art. 3.º da Lei 12.764/12)

Nesses
casos, o mais importante é orientar os pais das crianças para que exijam o
direito de seus filhos à um profissional especializado, para que suas
necessidades de fato possam ser atendidas.

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