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Prefeitura muda critérios para concessão de licenças-prêmio

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20161206instrucao

A Prefeitura publicou uma nova
instrução normativa no dia 23 de novembro, que altera os critérios para concessão
da licença prêmio. A nova regra, que já entrou em vigor, foi publicada unilateralmente
pela administração, sem qualquer debate prévio com o magistério.

A instrução não altera o total de
vagas disponibilizadas anualmente. A regra segue permitindo que as licenças
ocupem um 1/6 do número total de profissionais lotados na unidade. Entretanto, a
nova instrução determina que o benefício seja dividido igualmente entre o turno
da manhã e da tarde. Também obriga que metade das licenças sejam concedidas no
primeiro semestre e a outra metade no segundo.

Apesar de não impor cortes, essa mudança
pode restringir o acesso à licença-prêmio em algumas unidades. Isso porque não há
garantia de que as vagas podem ser remanejadas se não houver professores interessados
em algum dos turnos.

Além disso, essa nova metodologia para concessão
das licenças busca esconder que a falta de profissionais é o verdadeiro problema
que vem dificultando o acesso a esse direito
. Desde 2014, a Prefeitura reduziu drasticamente
o número de contratações. Segundo levantamento feito pelo SISMMAC em agosto
deste ano, o déficit é de mais de 650 professores na rede municipal de
Curitiba.

Critérios de preferência

A instrução normativa também modificou a ordem dos critérios usados
para definir as licenças quando o número de professores em condição de usufruir
desse direito ultrapassa 1/6.

Confira ao lado a comparação dos critérios usados antes e depois da publicação da nova regra.

Caso o empate permaneça depois da aplicação dos critérios, a
licença será definida através de sorteio.

Entenda a divisão
Em uma unidade de ensino que possui 50 profissionais lotados, oito (1/6) podem se afastar para licença prêmio ao longo do ano.

A divisão prevista na nova instrução normativa exige que sejam quatro no primeiro semestre, sendo dois em cada turno, e outros quatro no segundo semestre, também com dois em cada turno.

Outras mudanças

– A instrução normativa deu mais
flexibilidade para que a chefia imediata determine três datas possíveis para
fruição da licença, diminuindo a margem de negociação entre o servidor e a
chefia.

– Determina que o protocolo dos pedidos deve ser feito
até o dia 30 de setembro de cada ano para não coincidir com o período de férias

–  Agora, o pedido deve ser enviado pela direção da
unidade ao Núcleo com no mínimo 60 dias de antecedência. Antes, eram exigidos 45
dias.

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