Após
o feriado, o magistério tem um compromisso com a luta em defesa de
direitos. O SISMMAC convida todas as professoras e professores a irem
até o Edifício Delta na próxima quarta-feira (16), às 17h, para
fazer pressão e barrar qualquer mudança no calendário escolar que
retire nossos direitos.
Os
sindicatos da educação foram convocados às pressas para essa
reunião com a Secretaria Municipal de Educação. A intenção da
administração municipal é alterar o início das férias dos
profissionais da educação para empurrar o pagamento do terço de
férias, que normalmente é feito em dezembro, para o início do ano
que vem.
O
calendário escolar de 2017 já foi publish no Diário Oficial e
enviado pela administração para as unidades de ensino. Mesmo assim,
a Prefeitura está disposta a mudar o calendário e a Lei
8.660/95 para
não pagar o terço
de férias que deve aos trabalhadores da educação e deixar essa
dívida de herança para a próxima administração municipal.
Além
da alteração do calendário, a administração já enviou para a
Câmara Municipal um projeto de lei que pretende alterar a Lei
8.660/95. Se
aprovada, a proposta permitirá que as
férias sejam pagas até dois dias antes da data estabelecida para o
início das férias.Para
o magistério, isso significa que a categoria não receberá
o terço de férias em
dezembro, como sempre ocorre. Mas sim, em folha suplementar, dois
dias antes do início das férias.
Esse
projeto
foi enviado
à Câmara,
sem qualquer diálogo
prévio com os servidores municipais.
Quando foi comunicar os sindicatos, os representantes da Prefeitura
perceberam que, para colocar seu plano em prática, seria necessário
alterar também o calendário.
Em
2017,
as férias do magistério iniciam-se no dia 2 de janeiro.Isso
significa que, mesmo com a alteração da Lei, o pagamento do terço
para os
profissionais da educação deve
ocorrer até o dia 31 de dezembro se
o calendário não for alterado.
#@vej3@# Na assembleia do dia 3 de novembro, o magistério atualizou sua Pauta de Reivindicações no que fiz respeito ao calendário escolar. A categoria aprovou a posição de manter a Lei 8660/1995 como está, sem qualquer alteração. |