Em votação realizada no dia 13 de junho, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) colocou em regime de urgência a votação de mudanças na concessão de licença-prêmio aos servidores municipais.
Enviada pelo prefeito Ricardo Greca, a proposição 05.00124.2022 altera artigos da Lei 1.656, de 21 de agosto de 1958, e será submetida ao plenário da Câmara hoje (21).
Fim da fruição automática das licenças
O Executivo municipal enviou essa proposição ao Legislativo alegando pretender retornar às condições de fruição de licença-prêmio que existiam antes de 2017.
Naquele ano, a Prefeitura alegou dificuldades financeiras para solicitar à Câmara Municipal de a alteração do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, passando a estipular um prazo de cinco anos para os servidores fruírem as licenças-prêmio – a chamada “fruição automática” da licença.
Antes da regra, servidores podiam acumular licenças não fruídas, pagas como indenização no momento da aposentadoria. Hoje, a Prefeitura diz que fruição compulsória dentro deste prazo de cinco anos não seria mais necessária.
Para a direção do SISMMAC, essa manobra camuflaria a falta de profissionais, causada pela ausência de concursos. A Prefeitura sabe que as escolas e os CMEIS estão sofrendo cada vez mais pela falta de pessoal e que o afastamento para licença-prêmio expõe esse problema.
A solução é a realização de concursos, o que não acontece há muitos anos. Desde o começo da gestão Greca, mais de 3 mil professoras se aposentaram e não houve reposição das vagas.
Direito apenas para admitidos antes de 2017
A licença-prêmio só é concedida a servidoras e servidores públicos de Curitiba admitidos antes de 2017. O benefício foi retirado dos novos servidores pela mesma lei que determinou a fruição compulsória aos funcionários mais antigos.
Os habilitados à licença-prêmio podem se afastar do trabalho por três meses, com remuneração integral, a cada cinco anos consecutivos de serviços prestados ao município.
Entre as mudanças que serão votadas pela Câmara também está a inclusão de um artigo apontando que a licença-prêmio automática não será concedida a servidores afastados para tratamento de saúde, por acidente de trabalho, doença ocupacional, licença à gestante, licença adoção, e demais afastamentos que independam de sua vontade, hipótese em que será usufruída imediatamente após a cessação dos afastamentos.
A proposição também veda a concessão de licença-prêmio automática a servidoras e servidores que estiverem nomeados em Função Gratificada ou Cargo em Comissão.
Fonte: SISMMAC
Em votação realizada no dia 13 de junho, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) colocou em regime de urgência a votação de mudanças na concessão de licença-prêmio aos servidores municipais.
Enviada pelo prefeito Ricardo Greca, a proposição 05.00124.2022 altera artigos da Lei 1.656, de 21 de agosto de 1958, e será submetida ao plenário da Câmara hoje (21).
Fim da fruição automática das licenças
O Executivo municipal enviou essa proposição ao Legislativo alegando pretender retornar às condições de fruição de licença-prêmio que existiam antes de 2017.
Naquele ano, a Prefeitura alegou dificuldades financeiras para solicitar à Câmara Municipal de a alteração do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, passando a estipular um prazo de cinco anos para os servidores fruírem as licenças-prêmio – a chamada “fruição automática” da licença.
Antes da regra, servidores podiam acumular licenças não fruídas, pagas como indenização no momento da aposentadoria. Hoje, a Prefeitura diz que fruição compulsória dentro deste prazo de cinco anos não seria mais necessária.
Para a direção do SISMMAC, essa manobra camuflaria a falta de profissionais, causada pela ausência de concursos. A Prefeitura sabe que as escolas e os CMEIS estão sofrendo cada vez mais pela falta de pessoal e que o afastamento para licença-prêmio expõe esse problema.
A solução é a realização de concursos, o que não acontece há muitos anos. Desde o começo da gestão Greca, mais de 3 mil professoras se aposentaram e não houve reposição das vagas.
Direito apenas para admitidos antes de 2017
A licença-prêmio só é concedida a servidoras e servidores públicos de Curitiba admitidos antes de 2017. O benefício foi retirado dos novos servidores pela mesma lei que determinou a fruição compulsória aos funcionários mais antigos.
Os habilitados à licença-prêmio podem se afastar do trabalho por três meses, com remuneração integral, a cada cinco anos consecutivos de serviços prestados ao município.
Entre as mudanças que serão votadas pela Câmara também está a inclusão de um artigo apontando que a licença-prêmio automática não será concedida a servidores afastados para tratamento de saúde, por acidente de trabalho, doença ocupacional, licença à gestante, licença adoção, e demais afastamentos que independam de sua vontade, hipótese em que será usufruída imediatamente após a cessação dos afastamentos.
A proposição também veda a concessão de licença-prêmio automática a servidoras e servidores que estiverem nomeados em Função Gratificada ou Cargo em Comissão.
Fonte: SISMMAC
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