IPMC realiza Censo Previdenciário e Prova de Vida em 2019

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20190108_censo_previdenciario

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba (IPMC) deu início ao Censo Previdenciário e à Prova de Vida dos
servidores aposentados e pensionistas previstos na portaria nº 1311/2018 e no
decreto 947/2018.

Os servidores municipais e pensionistas que já realizaram
esse procedimento entre 18 de outubro de e 21 de dezembro de 2018 não precisam realizar
o Censo Previdenciário e a Prova de Vida no ano de 2019.

Os aposentados e pensionistas estão sendo convocados por
meio de correspondência encaminhada pelos Correios e em publicações no site do
IPMC
de acordo com o mês de aniversário. Os primeiros convocados deverão se
apresentar a partir de 10 de janeiro.

Para realizar os dois procedimentos, os aposentados e
pensionistas devem comparecer na sede do IPMC (Av. João Gualberto, 623,
Mezanino, Torre B – Alto da Glória), com a seguinte documentação original:

Aposentados*

Documento de Identificação(Carteira de Identidade – RG,
Carteira Nacional de Habilitação – CNH e outros conforme Lei 12.037/2009).

Certidão de Estado Civil atualizada no máximo há 180 dias. (Certidão
de Nascimento para solteiros ou Certidão de Casamento para casados,
divorciados, separados e viúvos).

Escritura Pública ou Particular Declaratória de União Estável.

Comprovante de residência atualizado de 180 dias.

Pensionistas*

Documento de Identificação(Carteira de Identidade – RG,
Carteira Nacional de Habilitação – CNH e outros conforme Lei 12.037/2009).

Certidão de Estado Civil(Certidão de Nascimento para solteiros
ou Certidão de Casamento para casados, divorciados, separados e
viúvos). Para pensionistas com idade entre 16 a 21 anos o documento
deverá ser atualizado de 180 dias.

Escritura Pública ou Particular Declaratória de União Estável.

Comprovante de residência atualizado de 180 dias.

*Para os casos de Guarda Judicial, Tutela ou Curatela ou representante
de pensionista incapaz, será obrigatória a apresentação de documentos
relacionados em Portaria específica que trata do Censo Previdenciário.

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