Justiça mantém liminar que impede saque de R$ 700 milhões no IPMC

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Apesar da operação de guerra montada na Ópera de Arame, Greca
não vai conseguir pôr as mãos no dinheiro da nossa aposentadoria tão cedo. Na
última segunda-feira (26), data de votação do pacotaço, o Tribunal de Justiça
do Paraná decidiu manter a liminar que impede a Prefeitura de transferir cerca
de R$ 700 milhões do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Curitiba (IPMC).

O desembargador Renato Braga Bettega decidiu manter a
liminar concedida na semana passada pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública
Patrícia Almeida Gomes Bergonse.

A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas a derrota
nessas duas instâncias reafirma o entendimento de que esse saque é completamente
inconstitucional!

Essa também é a avaliação unânime do Ministério da Fazenda, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da Procuradoria Jurídica da Câmara
Municipal de Curitiba
. Para esses três órgãos, a Prefeitura não tem direito de sacar
os valores repassados nos últimos cinco anos como contribuição patronal sobre
inativos e pensionistas.

As orientações do Ministério da Fazenda são claras e
especificam os casos em que o poder público pode exigir a restituição de
contribuições pagas ao regime de previdência dos servidores.

Conforme norma técnica de 2012, não cabe qualquer
possibilidade de restituição quando a contribuição foi feita de acordo com uma
legislação específica, que é o que ocorreu Curitiba. A Lei 9626/2006, em seu
artigo 13, prevê claramente que a Prefeitura faça o pagamento do repasse
patronal sobre o salário e o 13º salário dos aposentados e pensionistas.

Além disso, a restituição só é admitida se o regime de
previdência apresentar superávit, o que não é o caso do IPMC.

Hoje, o IPMC apresenta um déficit atuarial de R$ 299
milhões. E
o valor pode saltar para R$ 14,3 bilhões se o saque e as demais medidas do projeto
de ajuste fiscal forem efetivados.

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