Justiça reconhece direito do magistério à aposentadoria pela Emenda 47

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No início de março, o SISMMAC conquistou mais uma vitória na
justiça que beneficia quem está perto da aposentadoria. A decisão em segunda instância do Tribunal de
Justiça decidiu que todas as professoras e professores atualmente filiados ao Sindicato tem direito de usar a regra da Emenda Constitucional
47, que permite reduzir um ano no requisito da idade a cada ano a mais de
contribuição.

Esse direito vem sendo desrespeitado pelo Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) com a desculpa de
que a regra da Emenda 47 é incompatível com o direito à
aposentadoria especial que já é garantida às professoras e professores.

Mesmo após a decisão favorável na primeira instância, obtida
ainda em 2014, o IPMC continuou restringindo o acesso a esse direito. De forma arbitrária,
o Instituto distorceu o significado da primeira decisão e passou a conceder a
aposentaria pela regra da Emenda 47 apenas para as professoras e professores sindicalizados
que estavam listados na petição inicial elaborada pelo Sindicato.
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A
assessoria jurídica do Sindicato vai entrar com um pedido para que a Justiça
esclareça se a decisão vale para todas as professoras e professores, mesmo para quem tem duas matrículas ou não é filiado ao SISMMAC.

Essa ação já tramitou na primeira
e na segunda instância e a Prefeitura tem até o final do mês de março para
recorrer da decisão.

Importância da Emenda Constitucional 47/2005 no contexto de reformas da
Previdência

As regras previdenciárias dos
servidores públicos no Brasil hoje são reguladas pela Constituição Federal e
vêm sofrendo significativas pioras nos últimos anos. Em 1998, o governo Fernando
Henrique Cardoso alterou as regras para vincular tempo e idade, fazendo com que
o servidor que já tinha tempo para se aposentar tivesse que trabalhar mais para
alcançar a idade mínima exigida.

Em 2003, com a Reforma da Previdência,
o governo Lula precarizou ainda mais o direito de aposentadoria dos servidores
públicos: fixou teto e taxou parte dos proventos, acabou com a paridade e
isonomia entre servidores da ativa e aposentados e restringiu a aposentadoria
integral.

Com a Reforma da Previdência de 2003, o
trabalhador que ingressa no serviço público a partir de 31 de dezembro de 2003 não
tem mais os seus proventos calculados pela última remuneração. O cálculo agora
é feito por uma média de 80% das maiores contribuições, o que tende a diminuir
o valor dos seus proventos na aposentadoria.

Para suavizar os efeitos destas
alterações foi aprovada Emenda Constitucional 47, que beneficia quem já estava
no serviço público antes de em 2005. Essa Emenda possibilitou aos servidores
que já tinham tempo de contribuição exigido, mas não a idade, a diminuição de
um ano no requisito da idade a cada ano a mais de contribuição.

A Emenda 47 também restabeleceu a
paridade, a isonomia e a integralidade aos que se aposentam por essa regra.

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