Greca se soma a Bolsonaro na tentativa de intervenção nos sindicatos

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Greca quer passar por
cima da Constituição Federal e parar de repassar aos sindicatos as devidas
mensalidades sindicais que são descontadas em folha de pagamento das servidoras
e servidores sindicalizados.
A decisão ilegal foi comunicada no fim da tarde de
sexta-feira (29), por meio de um ofício no qual a Prefeitura tenta justificar o
absurdo com a desculpa de que irá cumprir a Medida Provisória 873/2019
publicada por Bolsonaro.

Os sindicatos já estão
entrando com ação no Judiciário para impedir que a Prefeitura aja contra mais
um direito básico que está garantido na Constituição: o direito à livre
associação sindical.
Até agora, várias ações judiciais já garantiram a
continuidade do desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais, o
que é mais um exemplo que mostra a inconstitucionalidade da Medida Provisória e
a prática ilegal de empresas e governos ao tentarem passar por cima do que é
direito garantido.

Não
vamos aceitar intervenção nos sindicatos

#@vej3@#Greca e Bolsonaro atacam as
entidades sindicais para tentar enfraquecer a resistência contra os ataques que
retiram direitos, como é o caso da Reforma da Previdência e do projeto de lei
que libera a contratação via Processo Seletivo Simplificado.

O objetivo é dificultar e
até mesmo inviabilizar em alguns casos o funcionamento dos sindicatos. O
governo tenta conter a luta que se fortalece contra sua desumana Reforma da
Previdência, mas não vamos recuar. A
luta segue em defesa da Previdência e também em defesa dos instrumentos de
defesa dos trabalhadores, como os sindicatos.

Medida
Provisória 873/2019 é inconstitucional

O desconto das
mensalidades sindicais em folha é um direto garantido na Constituição Federal.
O artigo 8º, inciso IV, define que “é livre a associação profissional ou
sindical e a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de
categoria profissional, será descontada em folha”.

Ao exigir que a
contribuição sindical deixe de ser descontada em folha e seja paga apenas por
meio de boleto bancário, a Medida Provisória 873 desrespeita o direito de livre
organização sindical dos trabalhadores e viola liberdades fundamentais
garantidas na Constituição.

Além disso, é importante
deixar claro que nenhuma medida provisória tem poder para alterar a
Constituição Federal
. Só uma proposta
de emenda constitucional pode alterá-la e é necessário a aprovação de pelo 2/3
dos parlamentares.

O SISMMAC e o SISMUC, a exemplo
de outros sindicatos e organizações sindicais, estão encaminhando as devidas
ações judiciais contra mais essa ilegalidade dos governos. Não tem arrego, a luta contra os ataques de Greca e contra a desumana Reforma
da Previdência seguem firmes!

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