Decisão do STF sobre ensino religioso favorece a intolerância

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20171009_tolerancia

No fim de setembro, o Supremo
Tribunal Federal decidiu permitir aulas confessionais nas escolas públicas do
país. Para a direção do SISMMAC, a decisão representa um retrocesso, pois
contraria a compreensão de que o ensino público religioso deve ser de natureza
não confessional e facultativo, sem predomínio de nenhuma religião, como já
estabelece a Constituição.

#@txt631@#A decisão do STF está inserida no
mesmo contexto de intolerância de projetos como o Escola Sem Partido, que
pretende silenciar professores e alunos e impedir o ensino crítico. Ao permitir
que uma religião tenha predomínio sobre as demais, o judiciário abre margem
para aprofundar preconceitos e desrespeitar as crenças dos estudantes e suas
famílias.

Para chegar a essa decisão, os
ministros do STF avaliaram que o ensino religioso é facultativo nas escolas
públicas, o que seria suficiente para preservar a liberdade de crença dos
alunos. Entretanto, a realidade contraria essa suposição. A maioridade das escolas
públicas não tem estrutura física e profissionais contratados para garantir atividades
alternativas para as crianças que não estão matriculadas nas aulas de ensino
religioso.

A defesa da separação entre
religião e Estado não significa uma posição de antirreligiosidade. A tolerância
religiosa ganha em um ambiente plural, no qual as religiões são tratadas como
parte do conhecimento humano, sem privilegiar ou discriminar quaisquer crenças
– inclusive em relação às posições de ateus e agnósticos.

Além de despeitar o caráter laico do Estado,
a decisão do STF também desconsidera todo o esforço realizado nos últimos anos na
promoção do diálogo entre crenças e opiniões divergentes dentro do ambiente
escolar.

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